Contrato de Fornecimento de Itens de Identificação Personalizados

PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que realiza pedido de fornecimento de produtos junto à Contratada.

CONTRATADA: Empresa pertencente ao Grupo Mondri, devidamente identificada na PROPOSTA COMERCIAL

As partes acima identificadas acordam o presente Contrato de Fornecimento de Itens de Identificação Personalizados, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.


CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de itens de identificação personalizados, conforme especificações descritas em proposta comercial enviada pela Contratada e aceita pela Contratante.

1.2 Entre os produtos que podem ser fornecidos incluem-se, sem limitação:

  • crachás em PVC com ou sem tecnologia de proximidade;
  • cordões personalizados com impressão digital;
  • itens diversos de identificação corporativa.

1.3 As características técnicas, quantidades, valores e condições comerciais serão sempre definidas em proposta comercial específica, que passará a integrar este contrato após aprovação da Contratante.

1.4 A aprovação da proposta comercial por e-mail ou outro meio eletrônico será considerada aceite formal das condições comerciais e contratuais.

1.5 O presente contrato não substitui nem revoga contratos anteriormente firmados entre as partes, permanecendo estes válidos para seus respectivos objetos.


CLÁUSULA 2 – PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O presente contrato possui prazo determinado, iniciando-se na data de aceite da proposta comercial pela Contratante.

2.2 Sua vigência permanecerá até a conclusão da produção e entrega integral dos materiais contratados, momento em que se considerará encerrado.

2.3 Permanecem vigentes apenas as obrigações legais relacionadas à garantia e responsabilidades decorrentes do fornecimento.


CLÁUSULA 3 – PRAZO DE PRODUÇÃO

3.1 Os prazos estimados de produção são:

  • Crachás em PVC: até 5 dias úteis
  • Cordões personalizados: de 7 a 10 dias úteis
  • Demais itens: conforme definido na proposta comercial

3.2 O prazo de produção inicia-se somente após:

  • aprovação formal do layout pelo cliente;
  • confirmação do pagamento, quando aplicável;
  • recebimento de todas as informações necessárias à execução do pedido.

3.3 Caso as informações sejam enviadas incompletas, incorretas ou em baixa resolução, o prazo poderá ser ajustado.


CLÁUSULA 4 – PREÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS

4.1 Os preços dos produtos serão definidos na proposta comercial enviada pela Contratada.

4.2 Os valores apresentados consideram as quantidades informadas no momento da solicitação do orçamento.

4.3 Caso a Contratante solicite alteração das quantidades originalmente aprovadas, a Contratada poderá revisar os valores unitários e totais.

4.4 Nessa hipótese será enviada nova proposta comercial atualizada, que deverá ser aprovada pela Contratante para continuidade da execução.

4.5 Caso a alteração ocorra após o início da produção, a possibilidade de modificação dependerá da etapa produtiva, podendo haver custos adicionais.


CLÁUSULA 5 – FRETE E ENTREGA

5.1 Salvo disposição expressa na proposta comercial, os valores dos produtos não incluem frete ou transporte.

5.2 O transporte poderá ser realizado:

  • por transportadora indicada pelo cliente;
  • por coleta direta;
  • por envio intermediado pela Contratada.

5.3 Os custos de transporte são de responsabilidade da Contratante.


CLÁUSULA 6 – APROVAÇÃO DE LAYOUT

6.1 A Contratada poderá auxiliar na criação ou adequação do layout dos materiais.

6.2 Antes da produção, o layout será enviado para aprovação formal da Contratante.

6.3 A aprovação implica concordância integral com:

  • grafia de nomes e textos;
  • posicionamento de elementos;
  • cores;
  • logotipos;
  • imagens;
  • demais informações constantes no material.

6.4 A produção será realizada exatamente conforme o layout aprovado, não sendo responsabilidade da Contratada erros presentes no material aprovado pelo cliente.


CLÁUSULA 7 – CANCELAMENTO DO PEDIDO

7.1 Caso o cliente solicite cancelamento após o início do processo produtivo, os valores pagos poderão ser utilizados para cobertura dos custos já incorridos.

7.2 Considerando os custos operacionais de produção, preparação de equipamentos, insumos e mão de obra, o valor retido poderá atingir até 70% do valor total pago, conforme estágio da produção.


CLÁUSULA 8 – GARANTIA

8.1 Os produtos possuem garantia legal contra defeitos de fabricação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

8.2 Eventuais defeitos deverão ser comunicados em até 7 dias corridos após o recebimento dos produtos.

8.3 Por se tratar de produtos personalizados, não se aplica direito de arrependimento ou troca imotivada, considerando que os itens são produzidos sob encomenda específica.

8.4 A substituição ocorrerá apenas nos seguintes casos:

  • defeito de fabricação;
  • divergência entre produto entregue e layout aprovado;
  • erro comprovado no processo produtivo.

CLÁUSULA 9 – PERDA DE GARANTIA

9.1 A garantia será considerada inválida nas seguintes situações:

  • utilização do produto;
  • danos decorrentes de mau uso;
  • desgaste natural do material;
  • alterações realizadas por terceiros.

CLÁUSULA 10 – TOLERÂNCIA TÉCNICA DE PRODUÇÃO

10.1 Devido às características técnicas dos processos de impressão e acabamento, poderá ocorrer pequena variação de tonalidade de cores, material ou lote.

10.2 Tais variações são consideradas normais no processo produtivo e não caracterizam defeito de fabricação, desde que não comprometam a funcionalidade do produto.


CLÁUSULA 11 – PEDIDO MÍNIMO

11.1 A Contratada poderá estabelecer quantidade mínima de produção para determinados produtos.

11.2 Caso o cliente solicite quantidade inferior ao mínimo estabelecido, os valores poderão ser ajustados para viabilizar a produção.


CLÁUSULA 12 – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

12.1 As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

12.2 A Contratante declara possuir autorização para o fornecimento de dados pessoais e imagens utilizadas nos materiais.

12.3 A Contratada compromete-se a utilizar tais dados exclusivamente para execução do objeto contratado, mantendo confidencialidade e segurança das informações.


CLÁUSULA 13 – FORO

13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro